ANIMAL NÃO É BRINQUEDO/ SENTE TRISTEZA, FRIO, DOR E MEDO.
Você está preparado para adotar um animal?
Para fazer uma adoção consciente e não se arrepender depois,
refllita sobre os seguintes pontos:
Cães e gatos vivem 15 anos em média.
Você tem condições de assumir essa responsabilidade ao longo desse tempo?
Se você sair de férias ou viajar no feriadão, quem vai cuidar do seu amigão?
Assim como você, os animais também não gostam da solidão.
Ter um animal para trancá-lo na lavanderia ou deixá-lo sozinho em casa o dia todo não é uma atitude correta. Ou o animal pode conviver com a família ou é melhor não tê-lo. Animais que vivem confinados em pequenos espaços ou presos em correntes podem sofrer graves distúrbios de comportamento, desconforto, atrofia óssea ou muscular, obesidade e depressão.
Crianças não podem ser as responsáveis pelos animais.
Se seu filho quer um bicho mas você não gosta, não tem tempo nem paciência para cuidar, então é melhor não adotar.
As pessoas da sua casa gostam de animais? Todos concordam que você leve um cão ou gato para casa?
A convenção do seu prédio permite a entrada e a circulação de animais?
Animais precisam ter um espaço próprio, como uma casinha ou caminha, onde se sintam seguros.
Animais precisam ter a oportunidade de brincar ao ar livre e de conviver com outros de sua espécie.
Os cães necessitam de pelo menos um bom passeio por dia.
Utilize sempre coleira e guia para evitar que seu animal fuja, seja atropelado ou brigue com outros cães.
Animais precisam de carinho, alimentação de boa qualidade, cuidados de higiene, vermífugos, vacinas anuais e cuidados veterinários.
Quando os animais ficam idosos, precisam de amor e cuidados redobrados.
Você está disposto a amar e a cuidar de seu amiguinho por todos os dias da vida dele?
Animais não são bichinhos de pelúcia. Eles têm personalidade, fazem bagunça, sujeira e nem sempre estão de bom humor ou dispostos a brincar.
Animais sofrem profundamente com a rejeição e o abandono.
Abandonar ou maltratar animais é crime. Pena: 3 meses a 1 ano de detenção e multa (Lei Federal 9605/98).