"Chegará o dia em que o homem conhecerá o íntimo dos animais. Nesse dia um crime contra um animal será considerado um crime contra a própria humanidade." (Leonardo da Vinci)
Ser vigilante e denunciar maus tratos (informar a ocorrência na delegacia de polícia) : Exemplos : abandono, tráfico, lutas entre animais - rinhas, trabalho excessivo (tração), negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido; atos de crueldade, uso de animais em rituais religiosos, etc. É crime manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz. (DECRETO LEI Nº 24.645, DE 10 DE JULHO DE 1934)
Consta na lei de crimes ambientais : Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal. LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.