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Bem Estar Animal

 

Quem se importa com os animais ?

"Chegará o dia em que o homem conhecerá o íntimo dos animais.
Nesse dia um crime contra um animal será considerado um crime contra a própria humanidade."
                                                               (Leonardo da Vinci)

Ser vigilante e denunciar maus tratos (informar a ocorrência na delegacia de polícia) : 
Exemplos : abandono, tráfico, lutas entre animais - rinhas, trabalho excessivo (tração), negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido; atos de crueldade, uso de animais em rituais religiosos, etc.
É crime manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz. (DECRETO LEI Nº 24.645, DE 10 DE JULHO DE 1934)

Consta na lei de crimes ambientais :
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
        Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
        § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
        § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

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